O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT nº 102/2013 (DOE de 11.10.2013), regulamentou no Estado de São Paulo as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, a referida portaria estabelece:
– as hipóteses de emissão do MDF-e (artigo 2º);
– o cronograma de obrigatoriedade (artigo 3º);
– as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (artigos 5º e 6º);
– as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (artigos 12 a 14);
– as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (artigo 15).
Fonte: Redação Econet Editora