
O SPED inicia-se oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22/01/2007, que em seu artigo 1º diz: Fica Instituído o SPED
O SPED estava dentro das medidas anunciadas pelo Governo Federal na época, em decorrência do Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC).
Desde então inicia a corrida contra o tempo!
O que é o SPED?
A definição do SPED, está no site administrado pela Receita Federal, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/o-que-e.htm em consulta no dia 08/09/2014 as 20:37.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Houveram algumas prorrogações, no que tange ao envio do arquivo no decorrer do caminho, justamente para adequação das informações e ajustes necessários na contabilidade, escrita fiscal, organizações operacionais e administrativas, pois o SPED, demandou softwares de altíssimo nível, para obtenção de informações precisas, que até então o empresariado que já possuía ferramentas de TI[1], teve que fazer um “upgrade” para atender o fisco; não esquecendo de um item extremamente significativo “o custo SPED”; ao meu ver, este custo moveu cifras enormes de dispêndios com a tecnologia que acontecia.
É bom lembrar, que o SPED, além de demandar excelência em nível técnico para a montagem do arquivo, em havendo erro, omissão, falhas entre outras o contribuinte (as empresas), pagam a conta, ou seja, a falta da entrega do arquivo, como praxe das declarações acessórias[2] são punidas com multas nada agradáveis ao fluxo de caixa, e consequentemente os erros, divergências, inconformidades com as demais declarações, podem gerar fiscalizações para conferencias.
Hoje, depois de 7 anos e alguns meses, como estamos?
Após muito estudar o tema em conjunto com pesquisas a contabilistas e “expertise” em empresas de médio e grande porte, conclui que os erros no SPED são maiores que 50%. Esses erros, acumulam certas contingencias fiscais, quando não são corrigidas antes de uma possível fiscalização.
Os arquivos magnéticos são enviados via internet e há uma pré validação, em software próprio dos órgãos governamentais para checagem simplesmente se o “layout[3]” elaborado está de acordo para a leitura e absorção de um segundo software receptor. Assim, pensando que o contribuinte, observou os ditames para elaboração, este arquivo é validado e respectivamente entregue ao órgão com êxito.
Então se falarmos em arquivo magnético, está tudo “ok”!
E as informações que foram neste arquivo?
Neste ponto que está o problema. As informações devem ser checadas, analisadas, ter congruência com todas as declarações entregues, ser a cópia fiel da contabilidade, da apuração dos impostos tudo isto antes do envio pela “web”, pois a partir da entrega, inicia um processo silencioso de cruzamento de informações do fisco; ocorrendo divergências o órgão responsável intima e em casos mais delicados, pode ocorrer multa e uma possível fiscalização, que esta última pode ser totalmente eletrônica.
Relembrando, logo no início da inserção do SPED no Brasil, falou-se que os objetivos eram: promover a integração dos fiscos; racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes; tonar mais célere a identificação de ilícitos tributários; entre outros.
O que mais me chamou a atenção foi o “entre outros”, pois ouvi no próprio auditório da Receita Federal, dos próprios “multiplicadores do SPED[4]”, que tudo inclinava para a redução da carga tributária, sem ênfase ao tema, finalizo o texto, sem perspectiva concreta de nosso Pais sair do “ranking” de um dos maiores cobradores de impostos do mundo.
Marcelo Caixeta
[1] TI – Tecnologia da Informação
[2] No texto, são declarações que a Receita Federal, exige do contribuinte/empresa, com diversas informações contábeis, de apuração de impostos entre outras.
[3] Modelo de arquivo exigido pelo fisco, que contenha a composição obrigatoriamente de acordo com os parâmetros exigidos para o órgão receptor, obter a leitura do arquivo magnético
[4] Atribuição aos especialistas em disseminar o entendimento e a relevância do SPED para o País.