A Lei Complementar 147, gradativamente está promovendo efeitos para os empresários.
Assunto de post anterior – https://marcelocaixeta.wordpress.com/2014/08/09/super-simples-novas-atividades/
No inicio do mês de setembro de 2.014, houve alterações para registros de alterações contratuais e baixas perante as juntas comerciais.
De AGORA em diante não há necessidade de apresentar as Certidões Negativas, que no passado tinham caráter obrigatório.
Essa pratica é muito bem vinda para os empresários, contabilistas e advogados que militam na área, pois com esta condição, alem de desafogar as juntas comerciais de processo pendentes, agiliza diversos processos urgentes, que na maioria das vezes esbarram em outros órgãos que por diversos motivos não obtêm as famigeradas CNDs em tempo.
Abaixo segue instrução normativa na integra.
Marcelo Caixeta
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas); Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI h t t p : / / d r e i . s m p e . g o v. b r.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR ZUMPANO