Simples Nacional é um regime especial tributário facultativo e irretratável durante o ano-calendário, que oferece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualmente regulado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Regime se aplica em especial: (i) na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ii) no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias. Abrange os…
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