O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, 01.10.2014, a Portaria nº 429/2014, divulgando novas tabelas com valores de IPI, PIS e COFINS para serem utilizados no mercado interno e na importação, a partir desta data, em relação às operações com bebidas frias, classificadas nos Capítulos 21 e 22 da TIPI.
A definição do valor dos tributos citados por meio de portaria está prevista no § 5º do artigo 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707/2008.
Fonte – Econet Editora Empresarial Ltda